seu conteúdo no nosso portal

TJ decide que Unibanco deve complementar pagamento de seguro a viúva de ex-gerente

TJ decide que Unibanco deve complementar pagamento de seguro a viúva de ex-gerente

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu acompanhar sentença do juiz da 12ª Vara da Fazenda da Capital estabelecendo que o Unibanco deve pagar mais R$ 91.841,76 em favor de Rosimary Rodrigues Tavares, viúva de Francisco de Assis Uchoa Tavares, ex-funcionário do banco que no dia 14 de agosto de 1997 foi encontrado morto dentro do seu carro.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu acompanhar sentença do juiz da 12ª Vara da Fazenda da Capital estabelecendo que o Unibanco deve pagar mais R$ 91.841,76 em favor de Rosimary Rodrigues Tavares, viúva de Francisco de Assis Uchoa Tavares, ex-funcionário do banco que no dia 14 de agosto de 1997 foi encontrado morto dentro do seu carro.

O relator do processo foi o presidente da Câmara, desembargador José Di Lorenzo Serpa, que, em seu voto, acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Câmara, negou provimento à Apelação Cível interposta pelo Unibanco.

O Unibanco apelou porque logo depois da morte de Francisco de Assis, pagou à viúva de Francisco de Assis R$ 91.841,76. Pela lei, este valor corresponderia a seguro resultante de suicídio ou morte voluntária. Depois de exames mais detalhados ficou constatado que a morte havia sido acidental (suicídio involuntário), o que, com base na mesma legislação, dobra o valor correto do seguro para R$ 193.683,52.

Através do seu advogado, Rosimary alegou que assinou a documentação relativa ao primeiro pagamento porque foi convocada a fazê-lo quando ainda estava sob impacto emocional pela morte do marido e que, somente depois é que resolveu recorrer em defesa do pagamento da outra metade do seguro.

O Unibanco se negou a pagar e preferiu recorrer junto à 12ª Vara Cível da Capital, terminando por conseguir uma sentença contrária, posição agora também acompanhada pela 1ª Câmara Cível. Além do relator, participaram desse julgamento do processo o também desembargador Manoel Soares Monteiro e o juiz convocado Carlos Neves da Franca Neto.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico