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Gugu entra com pedido de habeas corpus no Supremo

Gugu entra com pedido de habeas corpus no Supremo

O apresentador Gugu Liberato, do SBT, entrou com um pedido liminar de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. Em dezembro, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal da Justiça) havia negado este mesmo pedido e mantido a ação penal relacionada à apresentação de entrevista com falsos membros do PCC (Primeiro Comando da Capital).

O apresentador Gugu Liberato, do SBT, entrou com um pedido liminar de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. Em dezembro, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal da Justiça) havia negado este mesmo pedido e mantido a ação penal relacionada à apresentação de entrevista com falsos membros do PCC (Primeiro Comando da Capital).

Ao Supremo, o apresentador pede o encerramento da ação que ele responde na Justiça paulista –para isso, ele alega falta de provas que confirmem a participação do apresentador na falsa entrevista.

Veiculada no dia 7 de setembro de 2003 no “Domingo Legal”, a entrevista mostrava atores que, se passando por criminosos, ameaçaram o político Hélio Bicudo e os jornalistas Marcelo Rezende e José Luís Datena.

Entenda o caso

Gugu Liberato e o SBT foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo por apologia ao crime, incitação ao crime e publicação de notícia falsa. Na entrevista montada, dois homens identificados como “Alfa” e “Beta”, supostamente integrantes do PCC, apareciam encapuzados, fazendo ameaças de morte a apresentadores de outras emissoras.

Em agosto do ano passado, Gugu fez acordo financeiro para suspender a ação civil pública movida contra ele –o processo falava em “prática comercial abusiva”. O apresentador terá que doar R$ 750 mil a instituições de caridade. No entanto, a ação penal continua.

No entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima, a denúncia do Ministério Público não é vaga a ponto de impedir que o apresentador saiba dos fatos de que se defende.

A denúncia afirma que Gugu pediu a realização da entrevista para esclarecimentos sobre a tentativa de seqüestro do padre Marcelo Rossi. Afirma também que o apresentador acompanhou por telefone a produção e a gravação da entrevista, sem demonstrar, no entanto, se ele tinha ou não conhecimento da simulação feita por sua equipe.

Assim, o processo continua, segundo o ministro, porque “a prematura suspensão da ação penal poderia ensejar a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva do Estado quanto aos delitos previstos pela Lei de Imprensa”.

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