A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de primeiro grau que condenou o prefeito de Barra Velha, Valter Marino Zimmermann, ao pagamento de indenização por danos morais à comerciante Antônia de Fátima Santos. Em 2002, na sede da Prefeitura, o chefe do Executivo chamou-a de “vagabunda, safada e traficante de maconha” perante inúmeras pessoas. Além disso, o prefeito determinou arbitrariamente a demolição do estabelecimento comercial de Antônia.
A juíza da comarca de Barra Velha determinou o pagamento de 50 salários mínimos à comerciante. O prefeito pleiteou a redução da indenização para 20 salários mínimos. Por votação unânime, a 1ª Câmara de Direito Civil resolveu reduzir o valor do dano moral para 30 salários mínimos, equivalente a R$ 10,5 mil, quantia que, segundo o relator do processo, Desembargador Carlos Prudêncio, “cobre os danos morais sofridos e evita o enriquecimento ilícito”. (Apelação Cível nº 2004.018544-8)