Por se tratar de crime contra o patrimônio, sem violência ou grave ameaça, foi negado o pedido de prisão cautelar de jovem flagrado por furto de galinha. A magistrada plantonista da Comarca de Santiago, Ana Paula Nichel, enfatiza que o caso ocorreu durante a madrugada de domingo, no Município de Unistalda, e que o auto de prisão em flagrante só chegou a sua apreciação no domingo (9/4) pela manhã. “Em nenhum momento houve manifestação minha no sentido de mandar prender, pelo contrário, determinei a concessão de liberdade provisória”, destaca.
A Juíza homologou o flagrante, efetuado pela Brigada Militar, uma vez que a situação foi demonstrada por depoimentos e foram observadas as formalidades legais, mas determinou, ao mesmo tempo, a liberdade provisória. “Não se verifica a necessidade de medida tão extrema, pois se trata de crime contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça, sendo a ‘res’ de pequeno valor e restituída à vítima”, fundamentou em sua decisão.
A autoridade policial encaminhará o inquérito ao Ministério Público, que decidirá pelo oferecimento de denúncia ao Judiciário ou pelo arquivamento.