A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não conheceu do habeas corpus impetrado S. C. S., acusada de jogar a filha recém-nascida na lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte. Os desembargadores entenderam que a legalidade da prisão preventiva, principal argumento apresentado pela defesa de S. C. S., já havia sido discutida em outro habeas corpus, negado por decisão unânime.
A relatora Jane Silva salientou que há indícios de existência e autoria do crime, estando, assim, presentes um dos requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva. A magistrada reafirmou que o presente habeas corpus abrange a mesma matéria discutida anteriormente, não sendo apresentadas novas informações sobre a matéria em discussão.
O advogado de S. C. S. considera ilegal a decisão da Justiça que transformou a natureza da prisão, relaxando o flagrante e, no mesmo despacho, decretando a prisão preventiva. O objetivo do magistrado, no entendimento do advogado, seria evitar a alegação de prisão ilegal com base em flagrante inexistente. No entanto, esses argumentos não foram aceitos pelo TJMG.
S. C. C. está presa na Penitenciária Feminina Estevão Pinto (BH), desde o fim de janeiro, quando sua filha foi encontrada na lagoa da Pampulha, dentro de um saco plástico. Há outro processo questionando a guarda da criança que foi decidida pelo Juizado da Infância e da Juventude de Belo Horizonte para um casal cadastrado para adoção de menores.