A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, cassou ontem a liminar que afastou o grupo Opportunity da Brasil Telecom, a operadora de telefonia fixa que atua no Centro-Oeste e no Sul. Com isso, o grupo de Daniel Dantas pode, a princípio, voltar ao comando.
Fundos de pensão e Citigroup, sócios da operadora e rivais do Opportunity, avisaram que recorrerão da sentença. Defendem que outra decisão judicial, favorável aos fundos de pensão, emitida pelo ex-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Edson Vidigal, em maio de 2005, sobrepõe-se à da 8ª Câmara.
Três desembargadores do Tribunal fluminense opinaram sobre o caso: Adriano Celso Guimarães, Odete Knaack de Souza e a própria relatora do processo, Letícia Sardas. Ela teve o voto acompanhado pelos outros dois.
A liminar cassada pelos desembargadores suspendia o chamado acordo “guarda-chuva”.
Esse documento permite ao Opportunity ficar até 2018 no comando dos três fundos de investimentos que comandam a BrT.
Quando a liminar foi concedida, em maio de 2005, pela juíza Márcia Cunha, da 42ª Vara Empresarial fluminense, os fundos e o Citi se uniram para afastar o Opportunity da BrT.
Até ontem, executivos indicados pelas fundações e pelo banco mandavam na companhia. Deverão permanecer, pelo menos, até amanhã.
O motivo é que o acordo “guarda-chuva” também está sob o escrutínio da Corte de Nova York, onde o Citi move ação contra o Opportunity, por quebra de dever fiduciário.
O juiz Lewis Kaplan determinou que o acordo fosse suspenso até amanhã. Só a partir daí o Opportunity planeja –se não houver acerto com o Citi antes– começar as trocas.
Sentença
A sentença emitida pela juíza Márcia Cunha para deferir a liminar está sob suspeita. O Ministério Público e o Órgão Especial do TJ apuram supostos indícios de que ela não tenha escrito o texto.
A juíza afirma possuir testemunhas de que foi a autora da sentença. “É uma tentativa de desmoralização”, afirmou em 2005.
Ela declarou-se impedida de julgar o caso, afirmando que não podia lutar contra o Opportunity, a quem acusou de tentativa de corrupção.
No documento em que pede afastamento, diz ter “sofrido toda a sorte de infortúnios”, afirmando ainda que teria sofrido intimidação de estranhos e que seu gabinete teria sido invadido.
O acordo “guarda-chuva” data de 2003 e tem o próprio Opportunity assinando pelas três partes –ele próprio, fundos de pensão e Citi. Por isso, os dois últimos contestam a legitimidade do texto aqui e nos EUA.
O Opportunity rebate dizendo que tinha procuração para firmar o acordo.
Antes da liminar de Márcia Cunha, a Comissão de Valores Mobiliários também havia se manifestado contrária ao acordo.
A desembargadora Letícia Sardas restabeleceu o acordo “guarda-chuva” porque considerou procedente o argumento do Opportunity de que seus sócios na BrT entraram com a ação contra o documento após expirar o prazo regulamentar para fazer reclamações judiciais sobre o acordo.
A Folha apurou que isso aconteceu porque cinco réus foram acrescentados posteriormente à apresentação da ação judicial pelos fundos. O atual escritório de advocacia das fundações não é o mesmo que atuava na época da emenda aos autos iniciais.
Supondo que a interpretação da 8ª Câmara seja validada em terceira instância, segundo pessoas ligadas à disputa, os fundos poderiam pedir ressarcimento de danos aos seus advogados, por terem perdido o prazo da reclamação contra o “guarda-chuva”.
O anúncio de que Dantas poderia voltar ao comando da BrT movimentou bastidores da disputa societária. Citi, fundos, Opportunity e Telecom Italia, o quarto sócio envolvido, passaram o dia trocando telefonemas.
O motivo foi a proposta do Opportunity ao juiz Kaplan, de Nova York, de que os três fundos que controlam a BrT sejam geridos pelo Citi. Isso daria margem a tentativa de acordo entre os acionistas.
Pessoas ligadas ao banco no Brasil, porém, acham pouco provável que a iniciativa prospere, pois daria margem a pedido de indenização do Opportunity ao Citi por dano de imagem.