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Refeição gera indenização a funcionário

Refeição gera indenização a funcionário

A autopeças Cinpal, em Taboão da Serra, foi condenada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo a indenizar o metalúrgico Amauri da Silva Oliveira, ex-funcionário da empresa, por ter sido demitido por justa causa e por não poder comer a refeição oferecida pela fábrica. A Cinpal informa que vai recorrer.

A autopeças Cinpal, em Taboão da Serra, foi condenada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo a indenizar o metalúrgico Amauri da Silva Oliveira, ex-funcionário da empresa, por ter sido demitido por justa causa e por não poder comer a refeição oferecida pela fábrica. A Cinpal informa que vai recorrer.

O trabalhador, que sofria de gastrite e tinha de fazer dieta, pediu à empresa se poderia trazer refeição de casa e mudar de horário.

“Sem uma reposta ao seu pedido, ele não compareceu mais ao trabalho. A empresa considerou as ausências como faltas injustificadas e demitiu o metalúrgico por justa causa”, informou o TRT.

O metalúrgico entrou com uma ação na Justiça para pedir que fosse revista a demissão por justa causa e fosse feito o rompimento do contrato por culpa da empresa. Ele pediu para receber as verbas rescisórias e reparação por danos morais sofridos.

A empresa também recorreu ao TRT. Mas o tribunal entendeu que houve descaso com a saúde do trabalhador e que ele não poderia ser punido. Os juízes da 4º turma do TRT determinaram que a empresa pague as verbas rescisórias (cerca de R$ 2.700) e indenização por danos morais.

“Vamos recorrer da decisão. O horário dele não foi alterado [ele trabalhava no setor de forjaria e tinha 30 minutos de almoço] porque era necessário esperar uma vaga disponível em outro turno [no administrativo, com intervalo de uma hora]”, afirma Maria Marta Camargo, advogada da Cinpal.

“É absurdo afirmar no processo que a empresa não permitia que trouxesse refeição.” A Folha não localizou o trabalhador para comentar o caso.

O TRT-SP também determinou pagamento de indenização a outro trabalhador que foi humilhado em um comunicado da empresa, que divulgou que ele estava “revirando o lixo para comer pizza” e foi apelidado de “lixeiro”.

Sem negar o fato, ele pediu indenização por danos morais. O trabalhador recorreu do valor inicialmente estipulado pela Justiça. Na decisão do TRT, o valor estipulado foi de R$ 40.014 –R$ 40 mil de indenização e R$ 14 para que pudesse comprar uma pizza.

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