A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença de 1º Grau que condenou o assessor financeiro da Câmara de Vereadores de Blumenau, Sílvio Borges de Jesus, por manipular contas daquela casa a fim de impedir que vales fornecidos aos funcionários – inclusive vereadores – fossem descontados na folha de pagamento subseqüente. A prática dos vales é comum e legal, além de acontecer há quase 40 anos naquela instituição, entre outras, sempre com o aval do Tribunal de Contas do Estado.
O problema, contudo, é que o próprio TCE detectou a inexistência da compensação destes valores. Segundo os autos, Sílvio resolveu, em determinado momento, criar uma conta específica para os vales, zerando-a sempre que possível, o que redundou em vantagens ilegais para ele e outros funcionários. Servidores e, inclusive, vereadores beneficiados com o esquema – mas que não tinham acesso ao sistema de pagamento da Câmara, segundo entendimento da 1ª Câmara Criminal do TJ, foram absolvidos das acusações. Já Sílvio, que não só podia fazer os descontos como devia, já que era encarregado da função e sabedor das responsabilidade do cargo, teve sua condenação original de seis anos e oito meses reduzida para três anos e 10 meses de reclusão, posteriormente substituída por duas medidas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e limitação de gozo de fins de semana. O processo, com sete volumes, teve relatoria do desembargador Amaral e Silva.(Apelação Criminal 2005038241-9).