A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Santa Catarina manteve sentença da Comarca de São Joaquim que condenou o Estado ao pagamento de R$ 35 mil reais – correspondente a 100 salários mínimos –em benefício de Arlindo Xavier Oliveira, por conta de danos morais. Acusado por furto na residência do próprio vizinho, Arlindo foi detido e espancado por agentes policiais do Estado para confessar a autoria do delito. No curso do processo em 1º Grau, entretanto, ficou patente tanto a inocência do réu quanto a truculência com que foi tratado pelos policiais.
A sentença, de qualquer forma, desagradou as duas partes, tanto que ambas apelaram ao TJ. Arlindo com pedido de majoração do valor da indenização. O Estado pleiteando reforma integral da decisão, sob alegação de insuficiência de provas em relação a prisão irregular e aos maus tratos sofridos pela vítima. Os recursos foram desprovidos pelos integrantes da 3ª Câmara Civil, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Cézar Medeiros. (Apelação Cível 2000018170-6).