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14/04/2006

Concurso do preconceito: Delegado barrado por exame de sexualidade

Após dois anos de análise e seguidas recomendações de parlamentares, membros do Ministério Público Federal e até da Advocacia-Geral da União, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, negou-se a nomear Francisco Badenes Junior para delegado da Polícia Federal. Premiado diversas vezes no Brasil e no exterior pelo combate ao crime organizado no Espírito Santo, Badenes, delegado da Polícia Civil concursado, foi aprovado em todas as provas de conhecimentos do concurso da Polícia Federal realizado em 1993. Mas não passou na segunda etapa do teste psicotécnico. O laudo do exame concluiu que Badenes não tinha temperamento adequado para ser delegado da PF por não atender a média nas escalas de determinados atributos, entre eles, o de heterossexualidade.

Justiça adia leilão de bens da Unorp

O juiz da 4ª Vara Cível de Rio Preto, Paulo Sérgio Vicente Rodrigues, suspendeu o leilão dos bens do centro universitário de Rio Preto (Unorp) em ação proposta pelo Banco do Brasil.

Homem que tentou matar papa pede para ser posto em liberdade

Mehmet Ali Agca, o turco que tentou assassinar o papa João Paulo 2º em 1981, pediu nesta quinta-feira a uma Corte de Istambul para ser libertado para poder se dedicar a trabalhos criativos como a literatura, informou a agência Anatólia.

Cartórios lutam contra aumento na emissão de documentos

A Associação dos Notários e Registradores do Rio (Anoreg) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei nº 4.664, aprovada em dezembro de 2005, que estabelece mais 5% para o Fundo da Defensoria Pública na emissão de documentos. A constitucionalidade da lei está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Tribunal mantém decisão que antecipou a prescrição futura com base na pena ideal

A 2ª Turma do TRF – 2ª Região manteve a sentença da 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro que impediu o prosseguimento de um processo penal que fatalmente terminaria com o reconhecimento da prescrição do crime narrado pelo Ministério Público Federal na denúncia feita contra supostos fraudadores do INSS. O juiz de primeiro grau fundamentou sua decisão com base no cálculo da provável pena que os acusados teriam como condenação e percebeu que ao dar a sentença, o crime já estaria prescrito. Com isso, tempo e dinheiro foram poupados pelo erário, que teria prejuízo, ao movimentar, de forma inócua, a máquina do estado.

Servidora, ex- celetista, não pode alegar direito adquirido para diminuir jornada de trabalho

A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal – 2ª Região confirmou, por unanimidade, a sentença da primeira instância, que julgou ser improcedente o pedido de servidora da Fundação Nacional de Saúde – FNS para que fosse mantida a jornada de seis horas diárias, que cumpria como celetista, quando da vigência de seu contrato de trabalho anterior com a empresa de Processamento de Dados da Previdência Social – Dataprev. A decisão do TRF se deu em resposta a recurso de apelação interposto pela autora da causa MSB contra a sentença da Justiça Federal, que já havia proferido decisão favorável à FNS. O Ministério Público Federal também se manifestou favorável à sentença de Primeiro Grau.

Jurista Miguel Reale morre aos 95 anos em São Paulo

O jurista Miguel Reale (foto), 95, morreu na madrugada desta sexta-feira em São Paulo em sua casa no Jardins, na zona sul da cidade. O enterro será às 16h no Cemitério São Paulo. Paulista de São Bento da Sapucaí (SP), Miguel Reale nasceu no dia 6 de novembro de 1910. Conhecido como o ‘pai’ do novo Código Civil brasileiro, foi secretário de Justiça de São Paulo por duas vezes –nos anos 40 e 60– e também reitor da USP (Universidade de São Paulo) em 1949 e 1969.

Vítima de violência policial ganha R$ 35 mil de indenização

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Santa Catarina manteve sentença da Comarca de São Joaquim que condenou o Estado ao pagamento de R$ 35 mil reais – correspondente a 100 salários mínimos -em benefício de Arlindo Xavier Oliveira, por conta de danos morais. Acusado por furto na residência do próprio vizinho, Arlindo foi detido e espancado por agentes policiais do Estado para confessar a autoria do delito. No curso do processo em 1º Grau, entretanto, ficou patente tanto a inocência do réu quanto a truculência com que foi tratado pelos policiais.

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