A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou, por unanimidade, decisão da comarca de Concórdia, e manteve o valor de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais solicitada por Otávio Keiber contra Rovani Ermides Petter, em decorrência de agressão física sofrida em local público e perante terceiros, injustificadamente.
Em fevereiro de 1999, Keiber dirigiu-se à lanchonete do Posto de Gasolina Bela Vistense, localizado numa comunidade rural daquele município, e solicitou à Petter a devolução de vasilhames de cerveja e refrigerante cedidos em comodato. Ao insistir no pedido, a resposta foi violenta: um soco no rosto, que levou Keiber a bater com a cabeça no chão. Nos autos constam atestados médicos e radiografias que confirmam as lesões sofridas no maxilar e septo nasal decorrentes da agressão física.
Na sentença de primeiro grau, o magistrado identificou má-fé no depoimento do agressor, que narrou os fatos de forma diferente do ocorrido, afirmando que Otávio tentou agredi-lo, razão pela qual defendeu-se com um empurrão. Constam ainda nos depoimentos das testemunhas, que a vítima estava visivelmente embriagada, sem condições de oferecer resistência. O relator da apelação cível, Desembargador Joel Dias Figueira Júnior, confirmou integralmente a sentença do juiz de Concórdia e manteve a indenização por dos morais no valor de R$ 5 mil. (Apelação Cível nº 2001.004601-6)