O Ofício do Ministério Público do Trabalho em Uberlândia (MG) obteve liminar que obriga a empresa Santa Paula Loteadora Ltda a regularizar a situação de corretores de imóveis supostamente autônomos. Durante a investigação, conduzida pelo Procurador do Trabalho Fábio Lopes Fernandes, ficou evidenciado que tais corretores na verdade trabalham em regime de escalas, ou rodízios, estabelecidos pela empresa e cumprem horário de plantão predeterminados.
A liminar determina que a Santa Paula não mantenha corretores, em seus estandes e locais de comercialização de unidades imobiliárias, sem registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Ou que esses corretores trabalhem em sistema de escalas ou rodízios durante os dias da semana, com horários de entrada e saída do plantão e subordinados diretamente à empresa.
O descumprimento das determinações pode gerar multa de R$ 200, relativos a cada trabalhador encontrado prestando serviços em condições contrárias ao que determina a liminar.