A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, por maioria, de ofício Habeas Corpus (HC) 86346, para o estudante Gil Rugai, determinando sua imediata soltura. Entretanto, os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto do ministro Joaquim Barbosa, relator do HC, mantendo a tramitação da ação penal a que o estudante responde.
A comunicação da decisão será feita pela Secretaria Judiciária do Supremo, por meio de telex e ofício, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Tribunal do Júri da comarca de São Paulo. Na comunicação, constará a determinação para que o juiz responsável pelo decreto da prisão preventiva expeça alvará de soltura para Gil Rugai.
Gil Greco Rugai foi preso preventivamente pela acusação de duplo homicídio do pai, Luiz Carlos Rugai, e da esposa dele, Alessandra de Fátima Troitino. O crime ocorreu em março de 2004. O estudante foi denunciado perante o 5º Tribunal do Júri da comarca de São Paulo, que decretou sua prisão preventiva. Desde então, Rugai encontra-se preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros (SP).