A juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio, negou o pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público para o afastamento compulsório dos dirigentes da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), responsável pela indicação, para a Federação Internacional de Futebol (Fifa), das operadoras credenciadas para a comercialização, em território nacional, dos ingressos para a Copa do Mundo a que o Brasil tem direito.
Segundo a juíza, trata-se de campeonato internacional, não realizado no Brasil e organizado pela Fifa, ao que não se aplica o Estatuto do Torcedor (lei 10.671, de 15 de maio 2003). “A CBF não é a entidade de administração de desporto responsável pela organização da competição, de modo que não pode sofrer as penas previstas na referida lei, aplicadas às entidades que atuam como organizadoras de eventos esportivos, entre elas o afastamento de seus dirigentes”, fundamentou a magistrada em sua decisão.
Márcia Cunha também indeferiu os pedidos de antecipação de tutela para garantir que qualquer operadora de turismo tenha o direito de ser indicada junto à Fifa para comercializar os ingressos para a Copa e para que seja suspensa a comercialização de entradas pela Iron Agência de Turismo. A juíza esclareceu que não pode apreciar o requerimento sem antes estudar o regulamento da competição “para verificar a que título a CBF recebe os ingressos e qual a sua responsabilidade perante a organizadora do evento (Fifa) pela indicação de credenciados”. Ainda de acordo com a magistrada, não há pedido para que seja impedida a venda de ingressos subordinada a pacote turístico.