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Gerente do BB acusado de mandar matar correntista tem habeas-corpus negado

Gerente do BB acusado de mandar matar correntista tem habeas-corpus negado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve a prisão do bancário Josimar Pereira de Souza, acusado de mandar matar a correntista do Banco do Brasil S/A (BB) Laura Bezerra dos Santos. A tentativa de homicídio aconteceu em Brasília (DF).

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve a prisão do bancário Josimar Pereira de Souza, acusado de mandar matar a correntista do Banco do Brasil S/A (BB) Laura Bezerra dos Santos. A tentativa de homicídio aconteceu em Brasília (DF).

Segundo consta da impetração, a vítima, de 81 anos, recebeu um telefonema do gerente de sua conta bancária no qual ele prometia lhe enviar alguns pacotes de biscoito por um mensageiro, precisamente o mesmo que, após confirmar que estava ali efetuando a entrega de encomenda de Josimar, atentou contra a sua vida.

As imagens captadas pelo circuito interno do Hotel Naoum Plaza, onde residia a vítima, mostram, segundo a denúncia, que Valério Rodrigues Alves, o entregador, estava nas dependências do hotel na companhia do co-réu Maedson de Souza Rodrigues, primo do gerente Josimar.

Laura sobreviveu à ação homicida e ligou para polícia esclarecendo ser correntista do BB, agência do Sudoeste, e ter percebido a ocorrência de desvio de dinheiro de sua conta, razão por que protocolara, dias antes do fato, um pedido de envio de extrato de movimentação de investimentos.

Em primeira instância, o decreto de prisão preventiva de Josimar foi fundamentado na garantia da ordem pública. Inconformada, sua defesa impetrou habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios pedindo a revogação de sua prisão preventiva.

O TJDFT indeferiu o pedido, entendendo justificados os requisitos para a manutenção da prisão: a garantia da ordem pública, nos fatos concretos e nas circunstâncias do delito, demonstrando satisfatoriamente a necessidade da manutenção da custódia preventiva, não sendo a primariedade, bons antecedentes e residência fixa suficientes a justificar a revogação da prisão.

No STJ, a defesa pretendeu, novamente, a revogação da prisão preventiva alegando que os argumentos utilizados para demonstrar a necessidade da prisão cautelar de Josimar são insuficientes e não se prestam para tal fim, uma vez que foram articulados de forma genérica, sem indicação concreta do perigo que o bancário poderá causar à coletividade.

Ao decidir, o relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, salientou que existem razões suficientes para crer que tanto Josimar, sobretudo este, como os demais acusados tratarão de buscar, de todas as formas, frustrar a aplicação da lei penal. Isso pode ser verificado diante da ausência de limites éticos na conduta passada do bancário, não titubeando ele próprio em ajustar com os demais a execução de crime gravíssimo no afã de ocultar a prática de outros desvios. Esses desvios já teriam sido perpetrados contra a vítima, em razão da confiança que esta depositava nele e das facilidades que seu cargo lhe permitia no trato de valores pertencentes a terceiros. “Ademais, o decreto de prisão preventiva apontou indícios suficientes de participação do paciente”, afirmou.

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