Será retomado hoje o julgamento, suspenso em setembro do ano passado, sobre a revisão da renda mensal do benefício de pensão por morte. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir se as pensões por morte concedidas até 1995 pelo INSS têm direito de ser equiparadas a 100% do valor do benefício do segurado que morreu. A decisão deve atingir cerca de 1,2 milhões de segurados.
No passado, a pensão por morte paga pelo INSS era equivalente a 50% do valor da aposentadoria. Em 1991, passou a ser 80%, até o limite de dois dependentes e, em 1995, o percentual passou a ser de 100%. Em todos os reajustes se manteve o acréscimo de 10% por dependente.
Os ministros do STF pretender saber se as revisões de pensão concedidas anteriormente foram legais judicialmente. Segundo o relator Gilmar Mendes, a lei só poderia beneficiar os dependentes dos segurados em caráter anterior à sua edição se houvesse fonte de recursos para isso.