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TJPB decide que teto salarial dos servidores do TCE é a remuneração do deputado estadual

TJPB decide que teto salarial dos servidores do TCE é a remuneração do deputado estadual

A remuneração dos servidores do Tribunal de Contas deve ter como limite máximo o teto salarial do Poder Legislativo, que é hoje o que percebe um deputado estadual, fixado em R$ 9.502,50, segundo decisão unânime do Tribunal de Justiça, em sessão nesta quarta-feira (19), sob a presidência do desembargador Júlio Paulo Neto, que se encontra no exercício da Presidência em virtude do afastamento do titular, desembargador João Antônio de Moura, atualmente ocupando a Governadoria do Estado.

A remuneração dos servidores do Tribunal de Contas deve ter como limite máximo o teto salarial do Poder Legislativo, que é hoje o que percebe um deputado estadual, fixado em R$ 9.502,50, segundo decisão unânime do Tribunal de Justiça, em sessão nesta quarta-feira (19), sob a presidência do desembargador Júlio Paulo Neto, que se encontra no exercício da Presidência em virtude do afastamento do titular, desembargador João Antônio de Moura, atualmente ocupando a Governadoria do Estado.

A decisão do Tribunal foi provocada por oito mandados de segurança impetrados por auditores do TCE, que pretendiam ter como teto salarial os vencimentos do Presidente da Assembléia Legislativa, sob a alegação de que este seria o maior salário daquele Poder. Os desembargadores embasaram a posição da Corte na Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XI. O entendimento é de que a gratificação do presidente da Assembléia Legislativa é temporária e inerente ao exercício do cargo, não podendo ser computada para a fixação do teto salarial.

Após o julgamento o desembargador Júlio Paulo Neto, atendendo uma sugestão do desembargador Raphael Carneiro Arnaud, deverá encaminhar o acórdão da decisão para a Comissão de Uniformização e Jurisprudência para que seja sumulada. “Nós já julgamos dezenas desses mandados de segurança, por isso, para mais celeridade nas decisões seria importante que a decisão seja transformada em súmula”, observou o desembargador Carneiro Arnaud.

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