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Ex-vereador indeniza por ofensa de caráter pessoal

Ex-vereador indeniza por ofensa de caráter pessoal

Um ex-vereador da cidade de Itajubá, sul de Minas, deverá indenizar o ex-prefeito e o procurador jurídico do município, por tê-los ofendido no exercício do mandato. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o ex-vereador a indenizar cada um dos ofendidos em R$ 5.000,00.

Um ex-vereador da cidade de Itajubá, sul de Minas, deverá indenizar o ex-prefeito e o procurador jurídico do município, por tê-los ofendido no exercício do mandato. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o ex-vereador a indenizar cada um dos ofendidos em R$ 5.000,00.

Segundo os autos, no dia 29 de junho de 2000, o então vereador, em pronunciamento realizado no plenário da Câmara Municipal, proferiu diversas agressões de caráter pessoal ao então prefeito da cidade, com termos como “mau caráter”, “ordinário”, “almofadinha” e “sujeito perigoso”, além de acusar o prefeito e o procurador jurídico do município de usarem os cofres públicos para benefício próprio.

Os ofendidos ajuizaram ação de indenização por danos morais contra o ex-vereador, que foi indeferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Itajubá, com base na inviolabilidade constitucional do parlamentar legislativo.

Ao recorrerem ao Tribunal de Justiça, contudo, tiveram êxito. Os desembargadores Fernando Caldeira Brant (relator), Osmando Almeida e Pedro Bernardes entenderam que, quando a ofensa no efetivo exercício do mandato se der de forma pessoal, a inviolabilidade constitucional não alcança o campo da responsabilidade civil, devendo o ex-vereador responder pelos danos morais que gerou.

Segundo o relator, “o político extrapolou suas funções e atingiu a esfera pessoal do prefeito e do procurador jurídico do município quando proferiu discurso no plenário”.

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