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Mãe e padrasto condenados por crime de tortura

Mãe e padrasto condenados por crime de tortura

Mulher que praticava atos de violência e maus tratos contra seus dois filhos, crianças de nove e cinco anos, foi condenada juntamente com seu companheiro pelo crime de tortura. A 2ª Câmara Criminal do TJRS, por entendimento unânime, manteve sentença de 1º Grau, da Comarca de Porto Alegre, e negou provimento à apelação dos réus.

Mulher que praticava atos de violência e maus tratos contra seus dois filhos, crianças de nove e cinco anos, foi condenada juntamente com seu companheiro pelo crime de tortura. A 2ª Câmara Criminal do TJRS, por entendimento unânime, manteve sentença de 1º Grau, da Comarca de Porto Alegre, e negou provimento à apelação dos réus.

O Ministério Público (MP) apresentou a denúncia contra o casal, acusando-os de submeterem a menor a intenso sofrimento físico e mental como forma de aplicar castigo pessoal por meio de violência e grave ameaça. Segundo a petição inicial, os denunciados trancavam a vítima no porão para que a mesma não fugisse, acordando-a com tapas para realizar todos os serviços domésticos sob pena de não receber o café da manhã. A criança era espancada a golpes de mangueira ou queimada caso os afazeres não fossem realizados corretamente. Um dos indiciados costumava trazer comida podre para que a menina se alimentasse e, em determinada ocasião, a mãe acertou-a com a mangueira e logo após aplicou pimenta em seu olho.

Consta na denúncia também que o homem a obrigava a praticar ato libidinoso, mediante violência e grave ameaça. No mesmo período e local, ele submeteu seu enteado, com cinco anos de idade, a também praticar atos de conjunção carnal com a vítima e, uma vez que não acatou a ordem, foi chamado de “mariquinhas”. Outra forma de castigo exercida pelos denunciados era deixar a menina ajoelhada sobre o milho, às vezes por mais de três horas seguidas.

De acordo com o Desembargador José Antônio Cidade Pitrez, relator do recurso, os réus negaram apenas em parte a prática do delito. A ré confirmou diversos pontos da narrativa da vítima e das testemunhas, que por si só, já ensejariam um juízo condenatório, como o dormitório no porão, as surras com um martelo de bater bife e o ajoelhamento nos grãos de milho. A mãe disse ainda que a filha “ficava na pia desde a parte da manhã até as cinco horas da tarde, para lavar pratos”. Os depoimentos encontraram amparo também nas marcas físicas deixadas em seu corpo e no depoimento da sua irmã, que revelou os maus tratos sofridos por elas e as ameaças recebidas por sua mãe caso alguém tomasse conhecimento do que estava acontecendo.

“Não parece plausível atribuir os fatos tão detalhadamente descritos a qualquer trauma de infância ou fantasia. Se houve algum trauma, foi este provocado pelos réus, cujos atos cruéis fizeram com que a vítima, ao narrá-los, chorasse durante todo o seu depoimento”, registra o relator, reproduzindo trecho do parecer do MP.

A sentença fixou pena de dois anos e quatro meses de reclusão para cada um dos acusados, substituindo-a por prestação de serviços à comunidade. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Marco Aurélio de Oliveira Canosa e Antonio Carlos Netto Mangabeira.

Proc. 70004779898

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