Divulgação errada de telefone em lista gera danos morais
Inclusão em lista telefônica do número do telefone residencial de consumidor como de estabelecimento comercial, gera indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, acompanhando voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, condenou a GCB Editora de Guias Comerciais do Brasil Ltda a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, a consumidora Rosa Maria Souza Gomes Alves, por ter divulgado o telefone de sua residência como se fosse da Losango Promotora de Vendas Ltda. Para Leobino, atender telefonemas diariamente, várias vezes por dia, constitui permanente incômodo, o que justifica a indenização. ‘No sistema jurídico atual, não se cogita da prova acerca da existência de dano decorrente da violação aos direitos da personalidade, dentre eles a intimidade, imagem, honra e reputação, já que, o dano é presumido pela simples violação ao bem jurídico’, observou.