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22/04/2006

Divulgação errada de telefone em lista gera danos morais

Inclusão em lista telefônica do número do telefone residencial de consumidor como de estabelecimento comercial, gera indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, acompanhando voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, condenou a GCB Editora de Guias Comerciais do Brasil Ltda a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, a consumidora Rosa Maria Souza Gomes Alves, por ter divulgado o telefone de sua residência como se fosse da Losango Promotora de Vendas Ltda. Para Leobino, atender telefonemas diariamente, várias vezes por dia, constitui permanente incômodo, o que justifica a indenização. ‘No sistema jurídico atual, não se cogita da prova acerca da existência de dano decorrente da violação aos direitos da personalidade, dentre eles a intimidade, imagem, honra e reputação, já que, o dano é presumido pela simples violação ao bem jurídico’, observou.

Município terá que custear crianças em creches e pré-escola

O município de Pedro Leopoldo terá que destinar R$ 114,00 por mês, para cada criança matriculada e freqüente nas creches e pré-escolas do município na forma da Resolução 02/2005, do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA), desde a data da sua vigência. Deve depositar nas contas correntes das entidades os valores atrasados e implementar o pagamento das verbas no valor fixado, no prazo de 30 dias. A liminar foi concedida pelo juiz Geraldo Claret de Arantes, acolhendo pedido do Ministério Público. O juiz fixou a multa diária em R$ 10 mil pelo não pagamento da obrigação.

Mantida condenação de traficante em regime integral fechado

A 1ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de uma mulher que fornecia drogas a traficante preso na Penitenciária Estadual de Rio Grande e do agente penitenciário que recebeu propina para omitir o fato. O crime foi descoberto por escuta telefônica autorizada judicialmente.

Cobrança indevida de IPTU por Município configura dano moral

A cobrança de parcelas do IPTU que já estavam quitadas acarretaram a condenação do Município de Santo Ângelo a indenizar contribuinte por danos morais, no valor de R$ 3 mil. A quantia foi fixada pela 21ª Câmara Cível do TJRS, ao prover apelação ante sentença de 1° Grau que determinou a restituição do valor pago em dobro, mas negou o pedido de danos morais.

Deputados do Rio são suspeitos de sonegação fiscal e formação de quadrilha

Rio – Relatório da Receita Federal encaminhado ao Ministério Público Federal promete abalar os alicerces do Palácio Tiradentes, sede da Assembléia Legislativa do Rio. Grupo de pelo menos 11 deputados e ex-deputados é investigado por sonegação fiscal e formação de quadrilha: todos são suspeitos de enriquecimento ilícito.

Mãe e padrasto condenados por crime de tortura

Mulher que praticava atos de violência e maus tratos contra seus dois filhos, crianças de nove e cinco anos, foi condenada juntamente com seu companheiro pelo crime de tortura. A 2ª Câmara Criminal do TJRS, por entendimento unânime, manteve sentença de 1º Grau, da Comarca de Porto Alegre, e negou provimento à apelação dos réus.

Concubina não tem direito a pensão do IPE

Na concorrência de direitos entre a esposa, com quem o falecido viveu maritalmente até o fim de sua vida, e a concubina, fruto de relação adulterina, há que se reconhecer somente os da esposa, já que os desta não tem o condão de gerar efeitos jurídicos para fins previdenciários, mas tão-só meramente patrimoniais. Com este entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter a sentença de 1º Grau que havia negado o direito da concubina à pensão do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS).

Justiça multa policiais rodoviários por não impedirem outro policial de dirigir embriagado

A Justiça Federal condenou dois policiais rodoviários federais (PRF), um deles já aposentado, ao pagamento de multa civil por ato de improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os policiais teriam deixado de impedir que outro policial, que segundo testemunhas se apresentara a eles, na Delegacia de Chapecó da PRF, em estado de embriaguez, seguisse viagem pela BR 282, guiando veículo particular.

É depositário infiel quem selecionou bens com valor depreciado para penhora

A 2ª Seção Especializada deste TRT-10 , por unanimidade de votos, cassou a liminar e negou o pedido de habeas corpus de Max Vínicius Vênus Cipião Gomes da Silva, por entender que ficou constatado que ele se tornou depositário infiel quando a execução percebeu que os bens separados para pagamento de penhora estavam sem nenhuma utilidade. Para a Seção, em casos como este, o depositário é o responsável.

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