A Justiça Federal condenou dois policiais rodoviários federais (PRF), um deles já aposentado, ao pagamento de multa civil por ato de improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os policiais teriam deixado de impedir que outro policial, que segundo testemunhas se apresentara a eles, na Delegacia de Chapecó da PRF, em estado de embriaguez, seguisse viagem pela BR 282, guiando veículo particular.
A sentença é do juiz da Vara Federal de Chapecó, André de Souza Fischer, e foi publicada na última segunda-feira (17) no Diário da Justiça. O magistrado considerou que os policiais retardaram, indevidamente, ato de ofício, conduta passível de punição segundo a Lei nº 8.429, de 1992. O policial que seguiu viagem acabou sendo abordado cerca de três quilômetros depois, por dois policiais da Delegacia de Chapecó, um deles réu do processo.
A demora teria ocorrido porque a Delegacia de Chapecó não dispunha do “bafômetro”, solicitado a outro posto da PRF em município vizinho. Com a vinda do aparelho, o policial foi liberado, mas sem se submeter ao teste, que só poderia ser feito na rodovia, segundo alegou um dos policiais. Após a abordagem e a realização do teste, foi lavrado auto de infração, com apreensão do veículo. Os fatos teriam acontecido em março de 1998. A ação do MPF foi proposta em novembro de 2002.
“Muito embora a autoridade policial não tenha evidenciado, no momento dos fatos, a presença dos requisitos necessários para prender em flagrante o policial embriagado ou mesmo não tenha evidenciado a possibilidade de obrigá-lo a se submeter ao teste do bafômetro na PRF, ainda assim não estava desincumbida do dever de proceder a atos capazes de impedir o prosseguimento do policial embriagado pela rodovia” , considerou Fischer na sentença.
Para o magistrado, “muito embora os policiais tenham demonstrado intenção de tomar medidas contra o policial (…), a forma escolhida para o ato foi inadequada”. A multa aplicada ao policial Inácio Luiz Bracht, à época chefe da Delegacia, é de 10 vezes o valor de sua remuneração ou proventos de aposentadoria. O policial Jameson Camargo Nunes, auxiliar da chefia, recebeu multa de cinco vezes o valor de seus proventos de aposentadoria. Os valores reverterão em favor da Polícia Rodoviária Federal. Ambos podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Processo nº 2002.72.02.005070-0