seu conteúdo no nosso portal

Flávio Maluf obtém liminar para realizar viagem profissional até 5 de maio

Flávio Maluf obtém liminar para realizar viagem profissional até 5 de maio

O ministro Gilson Dipp (foto), da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas-corpus em favor de Flávio Maluf determinando a devolução de seu passaporte, para que possa realizar viagem internacional relativa a seu cargo de diretor-presidente da Eucatex. O documento deve ser devolvido à Justiça em 24 horas após o retorno ao Brasil, previsto para o próximo dia 5 de maio.

O ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas-corpus em favor de Flávio Maluf determinando a devolução de seu passaporte, para que possa realizar viagem internacional relativa a seu cargo de diretor-presidente da Eucatex. O documento deve ser devolvido à Justiça em 24 horas após o retorno ao Brasil, previsto para o próximo dia 5 de maio.

Flávio encontra-se denunciado perante a 2a Vara Federal de São Paulo pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, realização de operações cambiais não autorizadas com vistas à evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Por essa razão, seu passaporte fora recolhido. Mas, diante de compromissos profissionais em outros países, sua defesa pediu a restituição do documento, o que foi indeferido pelo juiz da causa.

Reiterado o pedido, foi novamente negado, o que levou a pedido de habeas-corpus ao Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3). A liminar nesse habeas-corpus foi negada, o que levou ao pedido apresentado ao STJ. Nele, argumenta-se que o indeferimento do pedido era manifestamente ilegal, por não ser previsto em lei, e constituiria restrição ao seu direito constitucional de livre exercício do trabalho, invocando ainda o princípio da presunção de inocência.

A defesa também sustentou que o Código de Processo Penal (CPP), reformado em 1996, não exige que o réu que responde a processo criminal em liberdade comunique eventuais ausências do foro à Justiça e que Flávio Maluf não teria causado qualquer obstáculo ao andamento regular da ação penal. O juiz federal também já teria devolvido os passaportes dos co-réus Maurílio Miguel Curi e Lígia Maluf Cury sem explicitar por que a situação deles seria diferente da de Flávio.

A presença do réu seria indispensável em reuniões do grupo Eucatex, do qual é diretor-presidente, a serem realizadas em Atlanta e Miami, nos Estados Unidos. E, além de possuir família e filhos no endereço conhecido pela Justiça, onde se manterão durante a viagem, já se ausentou anteriormente nas mesmas condições para viagem à Alemanha, tendo devolvido o passaporte ao retornar.

A liminar foi inicialmente indeferida, por inexistir indicação do período ou do destino da viagem. A defesa apresentou então pedido de reconsideração, comprovando o local das reuniões do grupo empresarial, as datas e vôos de partida e retorno.

“Vislumbro o preenchimento dos requisitos indispensáveis ao atendimento de urgência, pois, diante da vinda aos autos dos documentos comprobatórios da argumentação embasadora do pleito defensivo, a viagem, em princípio, não acarretará prejuízo ao andamento da ação penal ou impedimento à aplicação da lei punitiva”, afirmou o ministro Gilson Dipp.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico