Os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) decidiram que não existe impedimento legal de que um policial militar mantenha contrato de trabalho com empresa privada.A entendimento foi firmado no julgamento de Recurso Ordinário contra sentença da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo, que reconheceu o vínculo empregatício de um policial com a empresa de segurança e Transval e, solidariamente, contra o banco BCN.
O BCN recorreu ao TRT-SP sustentando que policiais militares estariam impedidos de firmar contrato de trabalho com empresas particulares.
De acordo com a relatora do recurso, juíza Vilma Mazzei Capatto, “a legislação trabalhista é de âmbito federal e nela não há dispositivo que impeça o detentor do cargo de policial militar de manter vínculo empregatício com empregador comum. A eventual transgressão ao regulamento da corporação é matéria alheia ao conflito, fugindo à competência desta Justiça Especializada qualquer apreciação e julgamento a respeito”.
“A circunstância de o reclamante estar sujeito à convocação pela corporação militar não afasta o requisito da não eventualidade da prestação de serviços, pois a reclamada, ao contratar um policial militar, tinha ciência de que os préstimos do autor somente seriam exigíveis quando o mesmo não estivesse a serviço do órgão público a que estava afeto”, acrescentou a relatora do Recurso Ordinário.
A decisão da 4ª Turma foi unânime. Processo TRT-SP nº: 02009199801902001