Crime praticado por vingança e sem dar à vítima chance de defesa
O Tribunal do Júri de Brasília levou a julgamento na quinta-feira passada, 20/4, o motoboy Dionci Ferreira dos Santos, 24 anos, sob a acusação de homicídio contra Hugo Leonardo Martins Marinho, de 23 anos, ocorrido no Núcleo Bandeirante em maio de 2004.
O Conselho de Sentença considerou o réu culpado das acusações a ele imputadas. Por isso, o Juiz João Egmont Leôncio Lopes, Presidente do Tribunal do Júri de Brasília, condenou-o à pena de 15 anos de reclusão, em regime integralmente fechado, como incurso no artigo 121, § 2º, I E IV (homicídio por motivo torpe e mediante meio que impossibilitou a defesa da vítima), mais 4 anos de reclusão, em regime fechado, como incurso no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei Nº 10826/03 (Estatuto do Desarmamento).
O crime foi praticado por vingança, por causa de uma discussão que o réu teve com a vítima, dias antes do fato. Além disso, a vítima não teve chance de se defender, visto que foi colhida de surpresa, por disparos de arma de fogo, enquanto conversava com um amigo dentro de um veículo estacionado na 3ª Avenida do Núcleo Bandeirante.
Nº do processo:2004.01.1.053770-8