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Alerj terá que informar gastos de viagens de deputados

Alerj terá que informar gastos de viagens de deputados

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) terá que informar a lista de viagens dos deputados estaduais em 2003, os gastos totais do erário público e a justificativa das mesmas apresentadas à Mesa Diretora, sob pena de crime de responsabilidade. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que julgou mandado de segurança do repórter Alan Onofre Gripp, do jornal O Globo.

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) terá que informar a lista de viagens dos deputados estaduais em 2003, os gastos totais do erário público e a justificativa das mesmas apresentadas à Mesa Diretora, sob pena de crime de responsabilidade. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que julgou mandado de segurança do repórter Alan Onofre Gripp, do jornal O Globo.

No dia 31 de março de 2004, o jornalista protocolou pedido na Alerj, em papel timbrado do O Globo, da relação de viagens para uma reportagem jornalística. Havia suspeitas de que algumas teriam caráter pessoal. A Alerj alegou, na ocasião, que os dados não eram facilmente apurados e que não haveria tempo suficiente para levantá-la. Após dois anos, o pedido ainda não foi atendido. No mandado de segurança, o repórter alega que houve omissão por parte da presidência da Assembléia.

Por unanimidade, os desembargadores acolheram o voto da relatora, desembargadora Cássia Medeiros. “Não tem qualquer fundamento a alegação da Alerj”, disse ela. A desembargadora baseou sua decisão no artigo 5º, inciso 33 da Constituição Federal e afirmou que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Ela ressaltou ainda que cada vez mais é exigida a participação do cidadão na vida pública e que o mesmo deve ter acesso às informações. “É o princípio da transparência que a Constituição consagra. A matéria não é sigilosa”, justificou.

Em sua defesa, durante a sessão, a Alerj argumentou também que o autor não apresentou a justificativa para o pedido e que o simples fato de ser jornalista não lhe dá o “privilégio” de receber a informação. Alegou ainda que as informações estão disponíveis no site da Assembléia Legislativa e que, para atendê-lo, a administração da Casa Legislativa teria que dispor de pessoal e recursos.

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