O juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou nesta segunda-feira o afastamento da vereadora Claudete Alves (PT), que cumpre seu segundo mandato na Câmara Municipal de São Paulo, e a de seus bens por suspeita de improbidade administrativa. A medida se estende ainda ao ex-marido e ao filho dela.
O Ministério Público Estadual denunciou (acusou formalmente) a vereadora de reter parte dos salários de seus funcionários de gabinete.
As acusações contra a petista foram feitas por três ex-funcionários seus, em setembro de 2004. Eles disseram ao Ministério Público que, “dos 18 assessores [de gabinete], pelo menos 12 devolviam parte de seus vencimentos à vereadora”.
O dinheiro desviado, disse um acusador, chegava a R$ 16.500 por mês. Um dos acusadores declarou que devolvia R$ 4.130 dos R$ 4.930 que recebia, ficando com R$ 800.
Em maio do ano passado, quando a Justiça determinou a quebra de sigilo da vereadora, o advogado dela, Daniel Marcelino, alegou que os funcionários de gabinete faziam “contribuições voluntárias” para o partido e para a concretização de ações da vereadora.