A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, reformou decisão de 1º Grau e deferiu indenização por dano material e moral a ser paga pelo Estado em favor da família de Eduardo Nunes Ferreira, morto aos 29 anos por um soldado PM. Os pais da vítima, conhecida em Pelotas como Ziraldo, receberão 600 salários mínimos e a companheira, 200.
O Policial Militar atendia ocorrência junto à Escola Estadual Cassiano Nascimento, na noite de 19 de outubro de 1995, quando alvejou Eduardo, que passava pelo local. O PM foi expulso da Brigada Militar e submetido ao Tribunal do Júri sendo condenado a 18 anos de reclusão pela morte de Ziraldo.
Para a Desembargadora Rejane Maria Dias de Castro Bins, relatora, “o poder de polícia é inerente à administração pública e caracteriza-se como um poder-dever, delimitado pelos direitos do cidadão, suas prerrogativas individuais e liberdades públicas”. A magistrada disse ainda que “pelas deficiências ou falhas, no exercício desse poder, ao causar danos a terceiros, responde o ente estatal”.
No caso, afirmou a Desembargadora, a morte de Ziraldo foi causada pelo Policial Militar em situação na qual havia o vínculo indispensável para responsabilizar o Estado: portava a arma da Brigada por força da função e era soldado residente na escola, em atuação para defender seu patrimônio.
Acompanharam o voto da relatora a Desembargadora Mara Larsen Chechi e o Desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano. Proc. nº 70005183850(João Batista Santafé Aguiar)