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Acusado de matar vereador é condenado a 18 anos de prisão

Acusado de matar vereador é condenado a 18 anos de prisão

Por seis votos a um, o III Tribunal do Júri do Rio condenou o empresário João Paulo Neves a 18 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato, em 1998, do vereador Sérgio Luiz da Costa Barros, de São João de Meriti, na Baixada Fluminense. Ele foi considerado culpado por homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos, III, IV e V), mas poderá apelar da sentença em liberdade.

Por seis votos a um, o III Tribunal do Júri do Rio condenou o empresário João Paulo Neves a 18 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato, em 1998, do vereador Sérgio Luiz da Costa Barros, de São João de Meriti, na Baixada Fluminense. Ele foi considerado culpado por homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos, III, IV e V), mas poderá apelar da sentença em liberdade.

De acordo com o juiz Sidney Rosa da Silva, o réu – dono de uma empresa que prestava serviços para a Câmara de Meriti -, apesar de ser primário, demonstra, pelas provas colhidas, que seus antecedentes eram péssimos. “Ele estava envolvido já há muito numa verdadeira quadrilha de larápios dos cofres públicos, enquanto que crianças passam fome, não têm saúde e muito menos educação”, assinalou.

O juiz considerou ainda que o motivo do crime foi mais do que repugnante: “ânsia pelo poder e ganância pelo dinheiro sujo”. E acrescentou: “Argumente-se que não há nos autos um só indício de que a vítima tenha contribuído para a conduta do réu e de terceiras pessoas”.

Apesar de poder recorrer em liberdade, João Paulo terá de comparecer mensalmente, independente de qualquer intimação, ao cartório do III Tribunal do Júri, até o fim de todos os prazos para recurso. A medida visa assegurar que ele comprove que não pretende fugir.

O vereador Sérgio Luiz da Costa Barros foi seqüestrado no dia 30 de abril de 1998, quando saía da Câmara Municipal de São João de Meriti, por volta das 20h30. Ele foi colocado no porta-malas de seu carro, o Parati placa KNC 7980, levado até a Rua Floriano, próximo ao Clube Sendolândia, no bairro Venda Velha, onde o automóvel foi incendiado.

Segundo o Ministério Público, o crime teria sido planejado por Cláudio Heleno dos Santos Lacerda, que na época era o presidente da Câmara Municipal e disputava a reeleição para a direção da Casa com Sérgio da Costa Barros. O assassinato visaria ainda assegurar a ocultação de outros crimes praticados por Lacerda e João Paulo Neves contra a administração pública e que seriam de conhecimento da vítima.

O julgamento de Cláudio Lacerda, que também seria realizado na quarta-feira, foi transferido para o dia 4 de maio, às 13h. Outras três pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público, mas não vão a julgamento: Antônio Aurélio Vieira Moreira, o Naval, morreu; Antônio José Jesus está foragido e o policial militar Jerônimo Vieira Ignácio foi impronunciado.

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