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Envolvido no assalto ao Banco Central tem habeas corpus negado

Envolvido no assalto ao Banco Central tem habeas corpus negado

Segunda Turma negou o pedido por unanimidade A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus (HC 2399/ CE) de Lucivaldo Laurindo, um dos envolvidos no assalto ao Banco Central, em Fortaleza, ocorrido no dias 5 e 6 de agosto do ano passado.

Segunda Turma negou o pedido por unanimidade

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus (HC 2399/ CE) de Lucivaldo Laurindo, um dos envolvidos no assalto ao Banco Central, em Fortaleza, ocorrido no dias 5 e 6 de agosto do ano passado.

Lucivaldo é acusado pelos crimes de formação de quadrilha e uso de documento falso, relacionados ao crime de furto qualificado à caixa-forte da agência do Banco Central, de onde foram roubados cerca de R$ 164.000.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões de reais).

O réu preso objetivava a revogação da prisão sob os argumentos de que a sua prisão preventiva é baseada em depoimentos colhidos na fase policial, que não se confirmaram em juízo, além de não existirem provas nos autos da existência de uma quadrilha organizada ou da participação dele na mesma. A defesa alegou, também, que a prisão cautelar do réu preso não está fundamentada em motivos concretos.

A relatora do processo, desembargadora federal convocada Joana Carolina Lins Pereira, entendeu, entre outras razões, presentes os requisitos autorizadores da manutenção da prisão preventiva, pesar contra o paciente o fato do mesmo ter sido reconhecido pelo co-réu Marcos de França, que foi encontrado com cerca de R$ 12.300.000,00 (doze milhões e trezentos mil reais), parte do produto do crime. Ademais, Lucivaldo juntamente com outro co-réu, Pedro José da Cruz, freqüentava o imóvel onde ficava a empresa de fachada Grama Sintética.

A magistrada salientou que, além de não existir qualquer prova nos autos de que o paciente exercia atividade laboral lícita, ele possui antecedentes criminais pela prática de roubo e um mandado de prisão ainda em aberto. O voto foi acompanhado pelos demais membros da Segunda Turma, desembargador federal Napoleão Nunes Maia Filho (presidente) e José Baptista de Almeida Filho.

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