A 6ª Vara da Fazenda Pública do Rio condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 20 mil à mãe de uma criança enterrada como indigente porque o Instituto Médico Legal (IML) não conseguia encontrar o corpo para entregá-lo à família. Por diversas vezes, a mãe foi buscar o corpo de sua filha, obtendo sempre a resposta de que não sabiam onde ele estava. Na última vez, porém, a resposta obtida foi a de que a criança já havia sido enterrada como indigente em um cemitério da Ilha do Governador.
O IML alegou que o dano moral decorreu do falecimento da criança, ocorrido na Maternidade-Escola da UFRJ, e não da sua conduta, mas a juíza Jaqueline Lima Montenegro considerou que a desorganização do Instituto causou dor intensa à mãe. “Note-se que o desaparecimento do corpo de uma filha, não lhe sendo propiciado um enterro digno, é fato que gera intensa dor em qualquer mãe. É evidente o abalo moral daquela que, face à desorganização absoluta do órgão público, se vê privada do direito de sepultar seu ente querido”, afirmou em sua sentença.
Em sua defesa, o Instituto Médico Legal disse ainda que o corpo não foi reclamado e que estava sem identificação, o que não corresponde ao que foi demonstrado durante o processo. “Os fatos comprovados nos autos refletem a desorganização administrativa do Estado, já que IML afirma que encaminhou o corpo como indigente para sepultamento uma vez que não foi solicitada a sua liberação. Como se tal fato pudesse justificar o sepultamento de uma criança civilmente registrada e identificada como um indigente”, concluiu a juíza.