A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), formada pelos desembargadores federais Marcelo Navarro (presidente), Lázaro Guimarães e Margarida Cantarelli, decidiu por unanimidade conceder ordem de habeas corpus (HC 2400-PE) a Grécia Miguelina que é natural da República Dominicana e veio ao Brasil na tentativa de embarcar para Lisboa, em novembro de 2004, utilizando passaporte falso, que foi descoberto no seu desembarque na capital portuguesa. De lá, ela foi deportada para o Brasil.
Relatora do habeas corpus, a desembargadora federal Margarida Cantarelli entendeu que a dominicana desde seu desembarque no Aeroporto Guararapes, no Recife, teve o passaporte apreendido pela Polícia Federal e ficou detida preventivamente por um ano e quatro meses, tempo superior ao considerado razoável aos magistrados. Assim, a dominicana deveria ser colocada em liberdade por falta de apresentação de denúncia e por que a Polícia Federal não conseguiu descobrir nenhum outro crime de sua autoria, nem mesmo esclarecer o porquê do passaporte falso.
Margarida Cantarelli enfatizou que se Grécia Miguelina continuasse nessa situação, sem passaporte e sem documentos para viver no Brasil, estaria sendo de alguma forma “empurrada” para a marginalidade. A magistrada também confirmou com o governo da República Dominicana que a estrangeira tem residência fixa naquele país, uma filha e parentes.
Taciana Catanho