Um homicídio duplamente qualificado e outro de lesões corporais seguidos de morte
O Tribunal do Júri de Brasília levou a julgamento o borracheiro Reginaldo Silva Santos, vulgo “Régis”, 33 anos, acusado de matar o porteiro José Costa Mendes Filho, 51 anos, e o vigilante Almiro Bertino Dias, 33 anos, no Cruzeiro, em julho de 2004.
Os Senhores Jurados consideraram o réu culpado dos crimes e, por isso, o Juiz João Egmont Leôncio Lopes, Presidente do Tribunal do Júri, condenou-o à pena de 21 anos e 4 meses de reclusão, sendo 16 anos em regime inicial integralmente fechado, como incurso no artigo 121, § 2º, incisos I e IV (homicídio por motivo torpe e mediante meio que dificultou a defesa da vítima – com relação à primeira vítima), e 5 anos e 4 meses, em regime semi-aberto, como incurso no artigo 129, § 3º (lesão corporal seguida de morte – quanto à segunda vítima).
O fato ocorreu na Quadra 01, Lote 680, num restaurante no Edifício SAAN Center, no Cruzeiro, quando as vítimas, que conversavam, foram colhidas de surpresa por disparos de arma de fogo efetuadas pelo réu. José foi atingido por 3 tiros e morreu no local; Almiro recebeu um tiro e faleceu no Hospital de Base. O réu matou a primeira vítima, José, por vingança, porque este era irmão de Edson de Jesus, um desafeto seu. A segunda vítima foi atingida por erro na execução, e faleceu devido às lesões causadas pelo disparo.
Tudo começou quando Reginaldo se separou da companheira Lucinéia dos Santos Pereira, em 2003, vindo ela c conviver com Edson de Jesus, fato com o qual Reginaldo nunca se conformou. Reginaldo e Edson começaram então a se desentender, tendo Edson, naquela ocasião, efetuado alguns disparos de arma de fogo contra Reginaldo, que, por isso, prometeu vingança, contra Edson ou algum membro da família dele.
Nº do processo:86029-7