Duas das três ações penais movidas erroneamente contra o comerciante Paulo Sérgio Marques já foram excluídas do sistema no Poder Judiciário goiano. Em Goiânia, ele respondia a processo por porte ilegal de armas na 12ª Vara Criminal e na 10ª Vara Criminal, respectivamente, e por assalto, na 7ª Vara Criminal. Paulo, contudo, era inocente. Ele havia perdido seus documentos no dia 13 de dezembro de 2000 – tendo registrado ocorrência no dia seguinte – e estes foram encontrados logo em seguida pelo gráfico Fábio Correia da Silva. Preso em flagrante em 4 de janeiro de 2001 portando ilegamente um revólver, Fábio apresentou os documentos de Paulo como se fossem seus, tendo trocado as fotos.
Diante disso, após o oferecimento de denúncia, Paulo foi chamado para interrogatório na 12ª Vara Criminal onde, perante a juiza Camila Nina Erbetta Nascimento e Moura, afirmou não ter cometido qualquer crime. Apesar das várias vezes em que o comerciante alegou inocência, Paulo chegou a ser preso novamente, em 2004, sob suspeita de assalto, ocasião em que o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Wilson da Silva Dias, constatou o engano: ao se deparar com Paulo, percebeu que não se tratava da mesma pessoa que havia sido presa em flagrante logo após o assalto.
Chamado a prestar depoimento na 12ª Vara Criminal, Fábio Correia compareceu e confessou ter se utilizado dos documentos de Paulo para fazer parecer que fora ele o verdadeiro autor dos crimes. Na ocasião, Camila Nina Erbetta também conferiu que tanto a assinatura quanto a foto constantes do auto de prisão em flagrante de Fábio – que é moreno e tem olhos escuros – em nada condiziam com Paulo – que é loiro e tem olhos verdes. Diante disso, determinou que fosse suspensa a ação em relação a Paulo, tendo retirado o seu nome do sistema, abrindo-se nova ação penal, desta vez contra Fábio.
O Ministério Público (MP) havia sugerido que apenas o reconhecimento da prescrição seria suficiente, mas a juíza determinou a exclusão do nome de Paulo de todo o sistema vez que só a prescrição não deixaria o nome dele limpo. Das três escrivanias onde tramitavam ações penais contra Paulo, apenas na da 10ª Vara Criminal o processo ainda não foi excluído, vez que, por uma questão de cautela, o juízo entendeu ser necessária uma revisão judicial para apurar se houve, de fato, um engano.