seu conteúdo no nosso portal

Excluídas duas de três ações penais movidas contra inocente

Excluídas duas de três ações penais movidas contra inocente

Duas das três ações penais movidas erroneamente contra o comerciante Paulo Sérgio Marques já foram excluídas do sistema no Poder Judiciário goiano. Em Goiânia, ele respondia a processo por porte ilegal de armas na 12ª Vara Criminal e na 10ª Vara Criminal, respectivamente, e por assalto, na 7ª Vara Criminal. Paulo, contudo, era inocente. Ele havia perdido seus documentos no dia 13 de dezembro de 2000 - tendo registrado ocorrência no dia seguinte - e estes foram encontrados logo em seguida pelo gráfico Fábio Correia da Silva. Preso em flagrante em 4 de janeiro de 2001 portando ilegamente um revólver, Fábio apresentou os documentos de Paulo como se fossem seus, tendo trocado as fotos.

Duas das três ações penais movidas erroneamente contra o comerciante Paulo Sérgio Marques já foram excluídas do sistema no Poder Judiciário goiano. Em Goiânia, ele respondia a processo por porte ilegal de armas na 12ª Vara Criminal e na 10ª Vara Criminal, respectivamente, e por assalto, na 7ª Vara Criminal. Paulo, contudo, era inocente. Ele havia perdido seus documentos no dia 13 de dezembro de 2000 – tendo registrado ocorrência no dia seguinte – e estes foram encontrados logo em seguida pelo gráfico Fábio Correia da Silva. Preso em flagrante em 4 de janeiro de 2001 portando ilegamente um revólver, Fábio apresentou os documentos de Paulo como se fossem seus, tendo trocado as fotos.

Diante disso, após o oferecimento de denúncia, Paulo foi chamado para interrogatório na 12ª Vara Criminal onde, perante a juiza Camila Nina Erbetta Nascimento e Moura, afirmou não ter cometido qualquer crime. Apesar das várias vezes em que o comerciante alegou inocência, Paulo chegou a ser preso novamente, em 2004, sob suspeita de assalto, ocasião em que o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Wilson da Silva Dias, constatou o engano: ao se deparar com Paulo, percebeu que não se tratava da mesma pessoa que havia sido presa em flagrante logo após o assalto.

Chamado a prestar depoimento na 12ª Vara Criminal, Fábio Correia compareceu e confessou ter se utilizado dos documentos de Paulo para fazer parecer que fora ele o verdadeiro autor dos crimes. Na ocasião, Camila Nina Erbetta também conferiu que tanto a assinatura quanto a foto constantes do auto de prisão em flagrante de Fábio – que é moreno e tem olhos escuros – em nada condiziam com Paulo – que é loiro e tem olhos verdes. Diante disso, determinou que fosse suspensa a ação em relação a Paulo, tendo retirado o seu nome do sistema, abrindo-se nova ação penal, desta vez contra Fábio.

O Ministério Público (MP) havia sugerido que apenas o reconhecimento da prescrição seria suficiente, mas a juíza determinou a exclusão do nome de Paulo de todo o sistema vez que só a prescrição não deixaria o nome dele limpo. Das três escrivanias onde tramitavam ações penais contra Paulo, apenas na da 10ª Vara Criminal o processo ainda não foi excluído, vez que, por uma questão de cautela, o juízo entendeu ser necessária uma revisão judicial para apurar se houve, de fato, um engano.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico