A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a decisão da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro que negou o pagamento de pensão especial a quatro filhas de ex-combatentes – falecidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 – que recebiam pensão equivalente ao soldo de um segundo-sargento.
De acordo com a Lei nº 5.315 de 1967, ex-combatente é “todo aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas, na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira, da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, e que, no caso de militar, haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente”.
As dependentes, que tiveram o mandado de segurança negado na 1ª instância, apelaram ao TRF argumentando que a Lei nº 4.242 de 1963 (que prevê o pagamento de pensão relativa ao soldo de segundo-sargento para ex-combatentes ou dependentes) fora revogada pelo artigo 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (estabelece o direito aos ex-combatentes ou seus dependentes de receberem pensão especial correspondente ao soldo de segundo-tenente das Forças Armadas).
Segundo informações dos autos do processo, um dos ex-combatentes faleceu em 1960 e o outro em 1984, portanto, antes da promulgação da Constituição Federal e da Lei nº 8.059 de 1990 que regulamenta a pensão especial.
O relator do processo, desembargador federal Benedito Gonçalves, em seu voto, seguiu a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ para aplicação das normas legais vigentes no período do falecimento dos ex-combatentes, que no caso em questão são as Leis nº 4.242 de 1963 e 3.765 de 1960 (que dispõe sobre as pensões militares): “Com o advento da Constituição Federal de 1988, acerca da concessão de benefício em favor de ex-combatente e seus dependentes, passou a ser devida pensão especial correspondente ao soldo de segundo-tenente das Forças Armadas, dispondo a norma acerca de uma ‘situação nova’, incompatível com a legislação vigente à época dos óbitos dos ex-combatentes”.
Processo nº 2002.51.01.019539-2