A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento a recurso interposto pela empreiteira Itália contra a Prefeitura de Brusque, condenando-a ao pagamento de R$ 82,9 mil em benefício da empresa, por conta de obras realizadas naquele município. A empreiteira apontou a inadimplência por parte do Poder Público. Em 1993, a empresa realizou serviços de mão-de-obra para construção de casas populares no Loteamento Planalto, mas não recebeu o pagamento previsto em contrato e, por isso, suportou prejuízos.
O município justificou a inadimplência com base na ausência de provas da realização dos serviços. Segundo os autos, entretanto, a empresa desempenhou apropriadamente o seu trabalho e o prefeito municipal , na época, inclusive efetuou empenhos dos serviços. A relatora da apelação, desembargadora Sônia Maria Schmitz, destacou que o acompanhamento da obra e de sua respectiva documentação, como o laudo da Secretaria de Urbanismo e Obras Públicas, eram de responsabilidade do município, que ao deixar de cumprir com seus encargos ocasionou prejuízo a terceiros. (Apelação Cível 1999.016806-9)