A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou ontem (26), por quatro votos a um, a liminar concedida no Mandado de Segurança n° 2006.01.00.008863-9/MT que afastou o juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, da condução dos processos em que figura como réu João Arcanjo Ribeiro, o Comendador.
Os desembargadores federais da 2ª Seção determinaram que o juiz Julier Sebastião da Silva remeta ao Tribunal os autos da Exceção de Suspeição n° 2006.36.00.031096-1/MT para o seu devido julgamento.
Enquanto isso, será responsável pela condução dos processos relativos a João Arcanjo Ribeiro o juiz federal Substituto da 1ª Vara Federal de Mato Grosso.
A 2ª Seção também declarou extinto o processo (n° 2006.01.00.00.5715-8/MT) que trata da custódia e extradição de João Arcanjo Ribeiro, sem julgamento do mérito, por perda do objeto. Isso, em razão de o juiz federal Julier Sebastião da Silva ter revogado a sentença que, anteriormente, havia proferido e que determinava a custódia do extraditando por agentes da Polícia Federal em presídio estadual ou, alternativamente, na Superintendência da Polícia Federal de Mato Grosso.
A União Federal impetrou mandado de segurança contra a sentença, ora revogada, do juiz, alegando que João Arcanjo teria de permanecer em presídio de segurança máxima, conforme entendimento da Superintendência da Polícia Federal de Mato Grosso.