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Brasileira processa consulado dos EUA

Brasileira processa consulado dos EUA

Mesmo correndo riscos de atentados, a autora não recebeu a denominada verba O consulado dos Estados Unidos no Rio de Janeiro não remunera os funcionários brasileiros com o adicional de periculosidade pago aos empregados americanos, acusa ação que tramita na Justiça do Trabalho do Estado do Rio. Segundo a ação, impetrada por uma funcionária demitida após 13 anos de serviço, o chamado 'danger pay'' foi instituído a partir de 2001.

Mesmo correndo riscos de atentados, a autora não recebeu a denominada verba

O consulado dos Estados Unidos no Rio de Janeiro não remunera os funcionários brasileiros com o adicional de periculosidade pago aos empregados americanos, acusa ação que tramita na Justiça do Trabalho do Estado do Rio. Segundo a ação, impetrada por uma funcionária demitida após 13 anos de serviço, o chamado “danger pay” foi instituído a partir de 2001.

Seria uma verba de 25% sobre o valor do salário paga mensalmente a funcionários em razão do risco de trabalhar em missões diplomáticas, alvos potenciais de atos terroristas. “Embora trabalhasse no mesmo prédio, com americanos, e correndo os mesmos riscos de atentados, a autora não recebeu a denominada verba”, diz a petição que em fevereiro deu início ao processo.

A analista de sistema Lúcia de Fátima Santos Castro, 43, conta que, à época do 11 de Setembro, os funcionários brasileiros chegaram a comentar que não estavam recebendo a remuneração extra.

“Quando começaram os atentados terroristas, os funcionários americanos gritaram e conseguiram o adicional. Esse pagamento não foi estendido aos brasileiros”, disse.

Contratada em abril de 1991, Castro foi demitida em março de 2004, quando ocupava a função de gerente de sistemas e recebia em torno de R$ 4.000 mensais.

Na petição, os advogados Cláudia Spoladore e Marcelo Vieira pedem à Justiça do Trabalho que a cliente seja indenizada com o pagamento total do “danger pay” até a demissão, mais sua incidência sobre as férias, 13º salário e fundo de garantia.

Também está sendo requerida à Justiça a indenização por danos morais, sob a alegação de que a demissão da analista ocorreu sem justa causa e com humilhação. Na petição, a dispensa foi definida como “arbitrária e vexaminosa”.

Lúcia Castro alega que não foram cumpridos os preceitos do manual do funcionalismo diplomático americano, que estabelece deveres e direitos dos empregados consulares.

Segundo a defesa, a analista não se enquadrava nas formas de desligamento previstas no manual. Não foi permitida a ela cumprir o aviso prévio fixado pela legislação trabalhista. O manual informa que a dispensa do aviso prévio só poderá ocorrer se o funcionário representa “ameaça à segurança da missão (diplomática)”.

Para os advogados, ela não representa ameaça porque “jamais cometeu conduta irregular”, não foi demitida por justa causa, “jamais foi advertida” e “sempre recebeu a nota máxima em todas as avaliações de desempenho”.

“A autora, ao ser comunicada sobre a sua demissão, sem justa causa, foi retirada da empresa, sob escolta, e de forma humilhante”, diz o documento que deu origem ao processo da 11ª Vara da Justiça do Trabalho.

Para a analista, que hoje t rabalha no IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a demissão foi motivada por ter reclamado da efetivação de um funcionário menos graduado para chefiá-la. A Justiça do Trabalho marcou a primeira audiência do caso para o dia 4 de julho – dia da independência dos EUA. (Sergio Torres/Folhapress)

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