A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina majorou indenização por danos morais fixada pela comarca de Itajaí em benefício do motorista Carlos José Graf. Ele interpôs recurso no Tribunal, onde pleiteou a elevação do valor de R$ 1 mil que ganharia de indenização por ter o seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito sem prévia comunicação por parte da empresa Comercial Poffo de Alimentos, rede mercadista com 24 filiais no Estado.
Segundo o entendimento da Câmara, tal atitude fere o princípio de legalidade e justifica a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Conforme o relator da matéria, Desembargador Carlos Prudêncio, a experiência tem demonstrado que valores inexpressivos para indenizações não atingem um resultado preventivo, tendo em vista o crescente número de ações com problemas da mesma natureza. Dessa forma, o magistrado estabeleceu o valor da indenização em 25 salários mínimos, equivalente a cerca de R$ 9 mil. Seu voto foi seguido pelos demais integrantes da Câmara.(Apelação Cível nº 2004.033603-1)