seu conteúdo no nosso portal

Alagoas contesta equiparação salarial e provimento de cargo sem concurso

Alagoas contesta equiparação salarial e provimento de cargo sem concurso

O Estado de Alagoas ajuizou, no Supremo, Ação Cautelar (AC) 1188, com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que concedeu equiparação de vencimentos entre procuradores ativos e inativos da Junta Comercial do Estado e procuradores do Estado. A decisão também determinou que o único funcionário que se encontrava ativo fosse absorvido nos quadros da PGE/AL como procurador do Estado. Inconformado, o governo alagoano interpôs recurso extraordinário e pede que o Supremo conceda efeito suspensivo ao recurso.

O Estado de Alagoas ajuizou, no Supremo, Ação Cautelar (AC) 1188, com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que concedeu equiparação de vencimentos entre procuradores ativos e inativos da Junta Comercial do Estado e procuradores do Estado. A decisão também determinou que o único funcionário que se encontrava ativo fosse absorvido nos quadros da PGE/AL como procurador do Estado. Inconformado, o governo alagoano interpôs recurso extraordinário e pede que o Supremo conceda efeito suspensivo ao recurso.

Consta da cautelar que os procuradores da Junta Comercial não teriam realizado concurso público para procurador de Estado. Dessa forma, o Estado alega que “a Constituição estabeleceu como regra moralizadora do serviço público, a exigência de concurso público para toda forma de provimento de cargo, mediante disposição contida no artigo 37, II, exigência que, quanto a carreira de procurador de Estado é reforçada mediante o disposto no caput do artigo 132 da CF”.

Para o Estado, também foram violados os artigos 132 e135 da Constituição. Segundo o procurador estadual, o artigo 132 da CF estabeleceu que a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado fosse atribuição exclusiva dos procuradores de Estado organizados em carreira, após aprovação em concurso público.

“A decisão então recorrida por meio de recurso extraordinário, além de ser evidentemente inconstitucional, cria para os legítimos ocupantes da carreira de procurador do Estado, como é o caso dos subscritores, flagrante injustiça, na medida em que estão sendo preenchidos cargos das últimas classes da carreira por pessoas que não se submeteram ao concurso público, frustrando a possibilidade legítima de ascensão funcional pela única via admitida na Carta Magna, ou seja, pela via da promoção”, sustentou o Estado. O ministro Gilmar Mendes analisará o caso.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico