A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Centro Educacional da Lagoa – CEL e o Liceu Franco Brasileiro a indenizarem a ex-aluna Carla Simone Gregori em R$ 17.500,00 por danos morais. Ela foi vítima de propaganda enganosa praticada pelas instituições de ensino, que ofereceram um curso técnico como sendo técnico de nível superior, ou tecnológico, como é popularmente conhecido. O Curso Técnico de Nível Superior de Turismo e Hotelaria, com duração de dois anos, promovido pelo Liceu e realizado no CEL, não poderia conferir diploma de nível superior, pois não é reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura para tanto.
“Gritante é a diferença entre um curso técnico e um curso tecnológico, pois este último é um curso de nível superior. Não se poderia oferecer o diploma de tecnólogo, e toda a divulgação do curso foi com base nessa premissa”, disse o juiz Álvaro Henrique Teixeira, da 12ª Vara Cível.
O juiz se baseou na Lei Federal 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece em seu art 3° três níveis de educação profissional: 1- básico: destinado à qualificação, requalificação e reprofissionalização de trabalhadores, independente de escolaridade prévia; 2- técnico: destinado a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos do ensino médio; 3- tecnológico: correspondente a cursos de nível superior na área tecnológica, destinados a egressos do nível médio e técnico.