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Lei municipal que regulamenta venda de remédios para idosos é inconstitucional

Lei municipal que regulamenta venda de remédios para idosos é inconstitucional

A competência para legislar é da União Em sessão extraordinária, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 3382, que obriga farmácias e drogarias a concederem descontos para consumidores da terceira idade. Segundo a relatora do processo, desembargadora Marianna Pereira Nunes, a matéria é de consumo e foge da competência do Município do Rio. Ela explicou que a competência para legislar sobre o assunto é da União Federal. A decisão foi unânime.

A competência para legislar é da União

Em sessão extraordinária, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 3382, que obriga farmácias e drogarias a concederem descontos para consumidores da terceira idade. Segundo a relatora do processo, desembargadora Marianna Pereira Nunes, a matéria é de consumo e foge da competência do Município do Rio. Ela explicou que a competência para legislar sobre o assunto é da União Federal. A decisão foi unânime.

A representação por inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito Cesar Maia contra a Câmara Municipal, que promulgou a lei, de autoria do vereador Professor Uoston, em abril de 2002. O desconto previsto na lei é de 15% para consumidores entre 60 e 65 anos, 20 % para os consumidores entre 65 a 70 anos e de 30% para os maiores de 70.

Ainda de acordo com a legislação, caberia à Prefeitura do Rio fiscalizar se as drogarias e farmácias estariam concedendo os descontos. Em caso de descumprimento, a prefeitura estaria obrigada a suspender ou cancelar o alvará de funcionamento dos estabelecimentos infratores.

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