O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) obteve, no dia 17 de abril, liminar que proíbe a realização das provas do laço ao bezerro e laço em dupla na Festa do Peão de Boiadeiro de 2006.
A decisão concessiva da liminar foi expedida pela 3ª Vara Cível de Barretos, em atendimento à Ação Civil Pública movida pelos Promotores de Justiça José Ademir Campos Borges e Fernando Célio de Brito Nogueira contra o Clube Os Independentes e a Associação Nacional do Laço ao Bezerro.
Segundo o Ministério Público, o Clube Os Independentes e a Associação Nacional do Laço de Bezerro se comprometeram a realizar o estudo científico demonstrando como a modalidade pode ser praticada sem implicar em maus-tratos ou danos aos animais (idade mínima, peso, regras das provas etc).
“O único estudo que o Clube apresentou foi procedido por zootecnista, mas o acordou previu perícia médica para avaliar os impactos clínicos de referidas provas nos animais”, afirma o Promotor de Justiça José Ademir Campos Borges.
Ele acrescenta ainda que o Clube e a Associação do Laço de Bezerro deveriam ter depositado a verba de R$ 17.558,00 para os custos globais da perícia, o que também não ocorreu.
Já o Promotor de Justiça Fernando Célio de Brito Nogueira destaca que a proteção dos animais é um dos deveres da Justiça. “O tema é imposto pela Constituição Federal e pelas leis infraconstitucionais, e vem sendo de longa data ressaltada por ONGs e entidades protetoras dos animais”, afirma.
A liminar vale até que o Clube realize os estudos científicos, sob pena de multa pelo descumprimento.