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Justiça seqüestra verba de publicidade do Governo da Paraíba para comprar remédios

Justiça seqüestra verba de publicidade do Governo da Paraíba para comprar remédios

Foi cumprido ontem o mandado expedido pela 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba que determina o seqüestro de verbas de publicidade do estado para pagamento dos medicamentos excepcionais dos portadores do Mal de Parkinson. Cerca de dois milhões de reais foram bloqueados no Banco do Brasil e estão à disposição da Justiça Federal.

Foi cumprido ontem o mandado expedido pela 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba que determina o seqüestro de verbas de publicidade do estado para pagamento dos medicamentos excepcionais dos portadores do Mal de Parkinson. Cerca de dois milhões de reais foram bloqueados no Banco do Brasil e estão à disposição da Justiça Federal.

A juíza Cristina Maria Costa Garcez, da 3ª Vara, determinou o cumprimento imediato da decisão do desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) Francisco Wildo, que manda o governo da Paraíba empregar 17,6% da verba orçamentária destinada à publicidade na regularização do fornecimento de medicamentos gratuitos e indispensáveis ao tratamento de pacientes portadores de Mal de Parkinson – conforme solicitado pelo Ministério Público Federal na Paraíba.

O MPF comprovou que o fornecimento de medicamentos excepcionais aos pacientes de Mal de Parkinson na Paraíba jamais foi regularizado, apesar de transferências do governo federal ao estado serem feitas rigorosamente em dia para esse fim. Segundo a manifestação do MPF, o fornecimento de medicamentos, cuja precariedade foi comprovada por diversas queixas e depoimentos prestados na Procuradoria da República na Paraíba, avizinha-se do colapso, até porque o estado praticamente nunca depositou na conta do programa a contrapartida estadual devida.

Segundo o procurador da República Duciran Farena, a idéia é que a quantia bloqueada seja liberada diretamente aos pacientes necessitados, sempre que haja falta de medicamentos. Adiantou que os valores bloqueados referem-se à estimativa do orçamento de publicidade do estado da época da propositura da ação, três anos atrás, e que, com base nos dados recentes e com o evidente crescimento da publicidade oficial, solicitará à Justiça a complementação dos valores para o atendimento dos pacientes necessitados de medicamentos.

TRF – O desembargador Francisco Wildo já havia deferido, em caráter liminar, o pedido do MPF, determinando que o governo do estado empregasse 17,6% da verba destinada à publicidade na compra de medicamentos para o Mal de Parkinson. Para isso, o desembargador considerou a possibilidade de atenuar a regra de impenhorabilidade de bem público, quando se está diante da necessidade de preservação da vida.

A argumentação de Francisco Wildo ressaltou que a verba a ser bloqueada, destinada a gastos com publicidade, não possuíam finalidade pública mais relevante. A medida foi tomada em sintonia com recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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