seu conteúdo no nosso portal

Corte Especial aprova anteprojeto para cobrança de custas processuais pelo STJ

Corte Especial aprova anteprojeto para cobrança de custas processuais pelo STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou por maioria, o anteprojeto de lei que institui a cobrança de custas processuais pelo STJ e seu imediato encaminhamento ao Congresso Nacional para fins de direito.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou por maioria, o anteprojeto de lei que institui a cobrança de custas processuais pelo STJ e seu imediato encaminhamento ao Congresso Nacional para fins de direito.

Relatado pelo ministro Aldir Passarinho Junior, o anteprojeto prevê que as custas e emolumentos cobrados serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Em sua exposição de motivos, o ministro afirma que o cidadão possui, como direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, o direito de acesso ao Poder Judiciário. O funcionamento do Poder Judiciário, contudo, acarreta um custo elevado devido não só à manutenção de seus órgãos judiciais e administrativos, como também pela necessidade de constante modernização e aprimoramento, principalmente diante do crescente aumento na quantidade de demandas e da constante busca do ideal de uma prestação jurisdicional mais rápida.

A distribuição de processos que chegam ao STJ vem crescendo vertiginosamente. De pouco mais de seis mil processos no ano de sua instalação – 1989 –, passou-se a 211.128 processos em 2005. De um lado, há o freqüente investimento em equipamentos e infra-estrutura, o que acarreta sobrecarga nas despesas, mas, de outro, não é possível deixar de observar as inúmeras causas sem relevância jurídica, social ou econômica remetidas ao STJ apenas como meio de protelação das lides.

O STJ é o único tribunal nacional a não exigir o pagamento de custas processuais para exercer a prestação juridiscional, dispensa determinada quando de sua instalação. Para o ministro Aldir Passarinho Junior, se antes era justificável que não houvesse cobrança, a realidade atual leva à revisão dessa posição, para alinhar-se ao procedimento adotado pelos demais tribunais brasileiros. Principalmente diante da inovação trazida pela Emenda Constitucional 45, pela qual o parágrafo 2º do artigo 98 da Constituição agora prevê que as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços relativos às atividades específicas da Justiça.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico