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Deputado federal pede para STF suspender convenção do PMDB

Deputado federal pede para STF suspender convenção do PMDB

As divergências jurídicas em torno da convenção do PMDB de sábado já começaram. O deputado federal Nelson Bornier (PMDB-RJ) entrou com um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a suspensão da decisão da Executiva do PMDB, que convocou uma convenção extraordinária para sábado. Essa convenção vai decidir se o PMDB terá ou não candidato próprio à Presidência da República.

As divergências jurídicas em torno da convenção do PMDB de sábado já começaram. O deputado federal Nelson Bornier (PMDB-RJ) entrou com um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a suspensão da decisão da Executiva do PMDB, que convocou uma convenção extraordinária para sábado. Essa convenção vai decidir se o PMDB terá ou não candidato próprio à Presidência da República.

O PMDB está dividido em dois grupos. A ala governista –representada pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL)– rejeita a candidatura própria e defende que o partido fique livre para fazer alianças nos Estados. Mas o grupo do ex-governador Anthony Garotinho, pré-candidato do PMDB, promete brigar pela candidatura própria.

Integrantes do grupo de Garotinho disseram para a Folha Online que a convenção de sábado não tem validade jurídica, pois o partido já havia decidido que teria candidato próprio –que seria escolhido nas eleições prévias de 19 de março.

Bornier alega que a Executiva do PMDB decidiu realizar a convenção no auditório do Senado Federal o que restringe a participação dos convencionais. Ele alega ao STF que o local escolhido “tornou evidente a manobra (…) de tolher e restringir a presença de convencionais, por modo que haja condições de interferir no resultado das deliberações”.

Ele pede para o STF suspender a convenção e requer a concessão preventiva do mandado de segurança para que seja assegurado o direito de ter participação ativa no PMDB e em seus processos de decisão “de modo que a convenção seja designada para local em que seja permitido o pleno exercício de voto”.

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