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Justiça Federal de SC: advogado da União não é obrigado a pagar OAB

Justiça Federal de SC: advogado da União não é obrigado a pagar OAB

O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Hildo Nicolau Peron, determinou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina que não exija, de um advogado da União, a inscrição nos quadros da Ordem nem a respectiva anuidade. Segundo o magistrado, a advocacia pública é carreira típica de Estado, regida por lei de hierarquia superior ao Estatuto da OAB.

O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Hildo Nicolau Peron, determinou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina que não exija, de um advogado da União, a inscrição nos quadros da Ordem nem a respectiva anuidade. Segundo o magistrado, a advocacia pública é carreira típica de Estado, regida por lei de hierarquia superior ao Estatuto da OAB.

A sentença foi publicada em secretaria e se aplica apenas ao advogado da União que havia impetrado, em fevereiro deste ano, um mandado de segurança. A decisão está sujeita à confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

De acordo com o juiz, o dispositivo do Estatuto da OAB (§ 1º do art. 3º) que equipara os advogados públicos aos demais advogados invadiu competência do presidente da República, a quem cabe a iniciativa de leis dispondo sobre a criação de cargos públicos da administração direta, regime jurídico e forma de provimento.

Além disso, Peron considerou que a equiparação regulou de modo diverso e mais grave, estabelecendo novos deveres e obrigações além das constantes na Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, norma de categoria superior e de caráter especial. O magistrado afirmou ainda que o Estatuto pretendeu impor o poder de polícia (fiscalização) da OAB sobre o poder de polícia especial.

Processo nº 2006.72.00.001406-8

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