seu conteúdo no nosso portal

Prefeituras pagam prejuízo por ponte que ruiu no Sul de SC

Prefeituras pagam prejuízo por ponte que ruiu no Sul de SC

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Cézar Medeiros, confirmou decisão da Comarca de Orleans que condenou a prefeitura daquela cidade, em conjunto com a prefeitura de Lauro Müller, ao pagamento de R$ 18,9 mil de indenização por danos materiais em benefício da comerciante Zeneide Becker Brighentti, cujo caminhão sofreu fortes avarias devido à queda de uma ponte localizada na divisa entre os dois municípios.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Cézar Medeiros, confirmou decisão da Comarca de Orleans que condenou a prefeitura daquela cidade, em conjunto com a prefeitura de Lauro Müller, ao pagamento de R$ 18,9 mil de indenização por danos materiais em benefício da comerciante Zeneide Becker Brighentti, cujo caminhão sofreu fortes avarias devido à queda de uma ponte localizada na divisa entre os dois municípios.

Segundo os autos, o estado precário de conservação da ponte foi fator decisivo para sua queda, no exato momento em que o caminhão transpunha o rio Tubarão. O veículo teve danos na longarina do chassi, cabine e carroceria, além de avarias em sua parte mecânica e instalações elétricas. As prefeituras alegaram em suas defesas que o caminhão trafegava com excesso de carga, porém não comprovaram tal afirmação.

A 3ª Câmara reformou em parte a sentença apenas para desobrigar os municípios ao pagamento de lucros cessantes, uma vez que não demonstrados de forma devida pela comerciante. “(A autora) juntou aos autos apenas declarações genéricas, não especificando sequer se a apelada prestava serviços para essas empresas, nem com qual regularidade, nem o tipo de carga que transportava, entre outros elementos que poderiam prestar idoneidade à prova”, rebateu o relator. A decisão da 3ª Câmara foi unânime. (Apelação Cível 2005029067-3).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico