A Celesc indenizará 16 pessoas que integram três famílias residentes em área vizinha à sua subestação de energia elétrica em Otacílio Costa, na região do Planalto Catarinense. Em ação julgada na Comarca local, os moradores já haviam obtido indenização por conta da desvalorização que seus imóveis sofreram após a instalação do equipamento na localidade.
Em apelação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a 1ª Câmara de Direito Público não só confirmou a sentença como ampliou seu alcance, arbitrando agora R$ 1,5 mil por danos morais para cada um dos componentes das três famílias. Eles reclamam do barulho excessivo e dos riscos inerentes ao perigoso vizinho – a subestação. “As provas acostadas aos autos são robustas e suficientes para demonstrar a situação de desconforto e mal-estar a que estão submetidos constantemente os demandantes”, anotou o relator da matéria, desembargador Vanderlei Romer. Por conta disso, acrescentou o magistrado, a existência de ruídos excessivos no local é motivo suficiente para justificar a indenização por dano moral. (Apelação Cível 2005032538-5).