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Homossexual consegue direito à pensão de companheiro

Homossexual consegue direito à pensão de companheiro

Eles viveram juntos quase 12 anos. Dividiam o aluguel e eram sócios em uma academia. Antes mesmo do namoro começar, N. sabia que seu companheiro era soropositivo. Um cuidou do outro até o fim. N. tomou conta de A., diminuindo o sofrimento e a dor com atenção e carinho. A. preservou a saúde de N.. O amor era seguro. Com a morte do companheiro, em 1999, uma outra via crucis começou para o 'viúvo': garantir o direito de receber a pensão de A. O processo teve início em 2000, mas a decisão final do Tribunal Regional, que selou a vitória, só foi comunicada em março de 2006.

Eles viveram juntos quase 12 anos. Dividiam o aluguel e eram sócios em uma academia. Antes mesmo do namoro começar, N. sabia que seu companheiro era soropositivo. Um cuidou do outro até o fim. N. tomou conta de A., diminuindo o sofrimento e a dor com atenção e carinho. A. preservou a saúde de N.. O amor era seguro. Com a morte do companheiro, em 1999, uma outra via crucis começou para o “viúvo”: garantir o direito de receber a pensão de A. O processo teve início em 2000, mas a decisão final do Tribunal Regional, que selou a vitória, só foi comunicada em março de 2006.

A instrução normativa número 25, resultado de uma ação civil do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, movida em 2000, exige que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o direito à pensão para o parceiro que perde seu companheiro. Provando a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo, a pensão está assegurada. N. reuniu os documentos necessários e fez o pedido, aprovado por todas as instâncias administrativas do INSS. No dia do primeiro pagamento, descobriu que a decisão havia sido revogada. “A funcionária que encaminhou a documentação ficou até constrangida. Eles diziam que a interpretação tinha sido errada. Alegavam que A. tinha morrido antes da instrução ser elaborada”, lembra N..

Em 25 de junho daquele mesmo ano, 2000, a advogada Carmolinda Soares solicitou a aprovação de uma liminar na Justiça Federal que garantisse a liberação da pensão enquanto o processo tramitava no Judiciário. Conseguiu. “Naquela época já foi uma grande vitória”, diz. Cinco anos depois, em março de 2005, a sentença favorável do juiz Nagibe de Melo Jorge Neto, da 10ª Vara, foi contestada pelo INSS, que entrou com recurso no Tribunal Regional Federal. Mais um ano se passou até que a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal, composta por três juízes federais, confirmou a primeira sentença, assegurando o direito à pensão para N..

“Quando peguei a certidão da pensão e vi a definição do meu vínculo com A. como companheiro, chorei de emoção”, diz N., orgulhoso. “No primeiro momento, fiquei indignado porque era como se nossa relação não tivesse existido”, desabafa. “As relações homossexuais não são visíveis”, concorda a advogada Carmolinda. “As pessoas vivem juntas 20, 30 anos e é como se não tivesse acontecido”. Mas isso começa a mudar. “Pesquisando casos similares no Tribunal Regional, encontrei quatro ou cinco ações do Estado do Ceará. Isso sem contar as que ainda tramitam em nível estadual”, conta Carmolinda, que atualmente defende outro cliente na mesma situação.

“Se é um direito nosso temos que ir atrás. Muita gente deixa de tentar porque não acredita que vai conseguir”, diz N.. Para Carmolinda, no que diz respeito aos direitos dos casais gays, o Poder Judiciário está muito à frente do Legislativo. “Enquanto a legislação discute se dois homens podem andar em público de mãos dadas, a Justiça toma decisões de vanguarda”, afirma, lembrando que ninguém mais fala sobre o Projeto de Lei da Parceria Civil da então deputada federal, Marta Suplicy. Elaborado em 1995, o PL nunca foi votado. O POVO opta por não revelar o nome dos envolvidos.

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