A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação cível sob relatoria do desembargador substituto Sérgio Izidoro Heil, confirmou sentença da Comarca de Araranguá que condenou a empresa Termas Santo Anjo da Guarda ao pagamento de indenização por danos morais em benefício do menor F.C, de 10 anos. O jovem, segundo laudo médico, sofreu intoxicação alimentar bacteriana de causa não especificada, após ter consumido água mineral fabricada pela empresa.
Exames da água realizadas pelo laboratório da Unisul atestaram que o produto apresentava uma incidência de coliformes fecais da ordem de 23,0/100ml, quando o índice admitido deve ser inferior a 1,1/100ml. “Resta presente o nexo causal entre a água consumida (…) e a moléstia ocasionada pela presença de grande quantidade de coliformes fecais”, anotou o relator da matéria. Para o magistrado, inarredável concluir que o garrafão adquirido pela família do menor estava contaminado e acabou por motivar os problemas de saúde no rapaz.
A 3ª Câmara Civil do TJ atendeu parcialmente ao apelo da empresa tão somente para reduzir o valor da indenização de R$ 30 mil para R$ 9 mil. A decisão foi unânime. A empresa já recorreu aos tribunais superiores para tentar alterar a condenação.(Apelação Cível 2004002975-6).